ESTATUTO SOCIAL PROJETO MERCADO SOLIDÁRIO
Artigo 1° – O PROJETO MERCADO SOLIDARIO – e uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, apartidária e filantrópica, de caráter assistencial, de segurança alimentar, nutricional, educativa e de dependentes químicos, com sede na Rua Pedro Chinelatto, n° 650 – Centro, Iracemápolis/SP, Cep – 13495-000 e atuação em todo o território nacional.
Artigo 2° – O PROJETO MERCADO SOLIDARIO tem por objetivo a promoção gratuita da assistência social, defesa, preservação e conservação do meio ambiente, animais e promoção do desenvolvimento sustentável, promoção do voluntariado, da segurança alimentar e nutricional, da inclusão social, educativa e de dependentes químicos, mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações correlatas, por meio da adoção de recursos físicos, humanos e financeiros, sem fins lucrativos ou econômicos, e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, beneficiando, sobretudo, as camadas de baixa renda da população.
1. A promoção da assistência social:
II. Ações que visem a segurança alimentar e nutricional da população de baixa renda, especialmente, aquelas que se encontrem abaixo da linha da pobreza e em situação de rua.
III. A inclusão social das camadas menos favorecidas da sociedade com programas que visem a melhoria da qualidade de vida.
IV. Criar e manter, de acordo com as possibilidades da associação, programas de caráter filantrópico e beneficente, de natureza assistencial, tais como os de amparo à velhice, gestantes, enfermos, crianças, dependência química, carcerários e ex-presidiários, adolescentes, família e a pobreza, a todos atendendo sem distinção de classe, raça, sexo, nacionalidade ou religião.
V- Planejar, executar, apoiar atividades e ações relacionadas a resgate, tratamento, abrigo e adoção de animais em situação miserável.
VI- Outras atividades compatíveis com as finalidades da entidade
Artigo 3° – O PROJETO MERCADO SOLIDARIO não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Parágrafo Único – Os excedentes operacionais eventualmente apurados serão, obrigatória e integralmente, aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo 4° – No desenvolvimento de suas atividades, o projeta observara os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo Único – O PROJETO MERCADO SOLIDARIO presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação dos seus assistidos, observando, em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços.
Artigo 5° – O PROJETO MERCADO SOLIDARIO poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Artigo 6° – A fim de cumprir suas finalidades, O PROJETO MERCADO SOLIDARIO poderá se organizar em tantas unidades, escritórios ou filiais, quantos forem necessários, em qualquer parte do território nacional, para realizar a sua missão e objetivos.
Gratidão é ter a certeza que mesmo fazendo pouco estamos ajudando os mais vulneráveis.
Inclusão Social
Temos o compromisso na inclusão social dos adultos e crianças que encontra-se em vulnerabilidade social.
Segurança Alimentar
Nosso objetivo é garantir a alimentação para crianças e adolescentes, garantindo a segurança nutricional.
Educação
Acreditamos que a educação é um dos principais meios para alcançarmos uma sociedade mais justa.